A Portaria 897, de 7 de julho de 2023, estabelece diretrizes importantes para a gestão do Programa Bolsa Família. Uma família com renda per capita mensal inferior à linha de pobreza é elegível para o benefício. A atualização cadastral é um requisito fundamental para a manutenção do recebimento, devendo ser realizada sempre que houver alterações nas informações familiares. O órgão responsável pela gestão desses procedimentos é a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senac).