A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a organização e a coordenação do sistema de informação em saúde são responsabilidades comuns às três esferas de governo (União, Estados e Municípios), cada uma atuando em seu âmbito administrativo. A correta gestão desses sistemas é fundamental para o acompanhamento e a avaliação das condições de saúde da população.