A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) estabelece que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a própria Lei Orgânica, sendo os símbolos do município a bandeira, o hino e o brasão, e que a criação de distritos depende de lei, após consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas.