A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) estabelece que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, e que os direitos e deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as repartições públicas municipais, escolas, hospitais e locais de trabalho público, garantindo assim a transparência e o conhecimento desses direitos e deveres por todos os cidadãos.