Um cidadão piauiense, ao ser abordado por policiais militares em uma blitz de fiscalização de trânsito, questionou a legalidade da revista pessoal realizada sem mandado judicial. O policial, por sua vez, argumentou que a revista era necessária para garantir a segurança pública e prevenir crimes. A situação levanta a discussão sobre os direitos fundamentais do cidadão e os limites da atuação policial sob a ótica da Constituição Estadual.