Um policial militar, durante uma abordagem de rotina, suspeita que um indivíduo está portando drogas ilícitas. Ao realizar a revista pessoal, encontra uma pequena quantidade de substância entorpecente. O policial, então, decide conduzir o suspeito à delegacia para averiguação, mas, por receio de que a substância se perca ou seja trocada, a coloca em um envelope lacrado e o anexa ao boletim de ocorrência, sem, contudo, realizar o procedimento formal de apreensão e remessa à perícia. Posteriormente, em juízo, a defesa alega a nulidade do procedimento por ausência de formalidades.