O Governador do Estado do Paraná ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o artigo 78, § 3o , da Constituição do Estado, segundo o qual “as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso” (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau).

A esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria, é correto afirmar que