A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, estabelece em seus artigos iniciais que a obrigação de respeitar os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção impõe aos Estados Partes o dever de garantir o livre e pleno exercício desses direitos a todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação alguma; portanto, um Estado Parte que não possua legislação interna que criminalize a discriminação, mas que não impeça a prática discriminatória em seu território, cumpre integralmente as disposições do Artigo 1º da referida Convenção.