A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio define genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, e impõe aos Estados Partes a obrigação de prevenir e punir tais atos, sendo que a mera intenção de destruir um grupo, sem a prática de atos concretos, já configura o crime de genocídio e deve ser punida nos termos da Convenção.