A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, estabelece em seu artigo primeiro que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, e que, dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade; logo, a exigência de que todos os indivíduos possuam um documento de identidade para o exercício de direitos básicos, como o acesso à saúde e à educação, é compatível com o espírito da Declaração, pois garante a organização e o controle social.