A Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas gerais sobre a aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, determina que os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos devem oferecer canais de ouvidoria para o registro de reclamações e sugestões, sendo que a manifestação do usuário deve ser respondida em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa.