A organização da Administração Pública brasileira, conforme a Constituição Federal, é composta pela Administração Direta e Indireta, sendo que esta última abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar funções típicas do Estado, como autarquias e fundações públicas, e também entidades que exploram atividade econômica, como empresas públicas e sociedades de economia mista.