No âmbito do serviço público brasileiro, a remuneração dos agentes públicos pode ocorrer sob a forma de subsídio, que é uma parcela única paga em razão das atribuições do cargo, não admitindo acréscimos de gratificações ou adicionais, exceto aqueles de caráter indenizatório. Agentes políticos, como o Presidente da República e os membros do Poder Judiciário, recebem por subsídio, e este valor está sujeito ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal.