A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário devem respeitar o teto remuneratório, que, em âmbito federal, corresponde ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que nos estados o teto pode ser o subsídio do Governador, Deputado Estadual ou Desembargador do Tribunal de Justiça, dependendo da opção legislativa.