Considerada a classificação da doutrina clássica quanto à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que o preceito constitucional segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art.5.º, XIII, da Constituição Federal de 1988) é considerado uma norma de eficácia