Um cidadão, após ser autuado por uma infração de trânsito leve, decidiu não recorrer da multa, pois considerou o valor baixo e o processo burocrático. No entanto, seis meses após o vencimento do prazo para pagamento, ele foi surpreendido com uma nova cobrança, acrescida de juros e multas, referente à mesma infração. A situação levanta a questão sobre a perda do direito de a administração pública rever seus próprios atos ou de um particular exercer seu direito.