Um cidadão, ao solicitar a emissão de um alvará de funcionamento para seu estabelecimento comercial, foi surpreendido com a exigência, por parte do servidor público responsável, de um documento que não constava na lista de requisitos estabelecida pela legislação municipal. O servidor justificou a exigência como uma medida necessária para garantir a segurança pública, embora não houvesse previsão legal para tal.