Um cidadão protocolou um pedido de licença para construir em seu terreno, apresentando toda a documentação exigida pela legislação municipal. Após análise, o setor de urbanismo verificou que o projeto arquitetônico não respeitava o recuo mínimo obrigatório estabelecido pelo Plano Diretor. Diante disso, o órgão emitiu um ato formal indeferindo o pedido, com base na incompatibilidade do projeto com as normas urbanísticas vigentes. A exigência do recuo mínimo, prevista em lei, é um exemplo de como a administração pública atua no exercício de suas prerrogativas.