Um auditor fiscal, ao inspecionar uma obra pública, identifica que um servidor responsável pela fiscalização permitiu que a construção avançasse mesmo ciente de irregularidades técnicas graves, que poderiam comprometer a segurança e a qualidade da edificação. Essa conduta omissiva, que deveria ter sido coibida por meio de ação fiscalizatória, configura uma falha no dever de zelar pela correta execução do contrato administrativo.