A Constituição Federal de 1988 assegura a educação como um direito fundamental de todos os cidadãos. O artigo 6º da Carta Magna lista a educação entre os direitos sociais, e os artigos subsequentes detalham a organização do ensino no país, estabelecendo princípios e responsabilidades para sua garantia. A escola, como instituição social, deve estar alinhada a esses preceitos constitucionais para promover o desenvolvimento pleno do indivíduo e da sociedade.