O Poder Constituinte Originário, responsável pela criação de uma nova Constituição Federal, possui a capacidade de instituir um novo ordenamento jurídico, desvinculado de qualquer norma anterior. Contudo, ao elaborar Constituições Estaduais, o Poder Constituinte Derivado Decorrente deve respeitar integralmente os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal.