O Capítulo V do Título II da CLT, que abrange os artigos 154 a 201, é dedicado exclusivamente às normas de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelecendo as obrigações de empregadores e empregados, a obrigatoriedade da CIPA e do SESMT, e as regras para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com o objetivo de reduzir acidentes e doenças laborais.