Concurso:
MP
A CLT, em seu artigo 166, determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo vedado o repasse de qualquer custo ao trabalhador, mesmo que este os danifique por mau uso intencional.