Um empregado com 17 anos de idade, que trabalha em horário diurno em um ambiente não perigoso e sem insalubridade, está legalmente apto a exercer suas funções laborais, visto que a capacidade civil para o trabalho é adquirida a partir dos 16 anos, desde que respeitadas as restrições quanto a atividades noturnas, insalubres ou perigosas.