A compensação financeira entre regimes previdenciários, prevista em lei, visa equalizar as obrigações financeiras decorrentes da concessão de benefícios a segurados que tiveram períodos de contribuição em regimes distintos, garantindo que o ônus financeiro seja distribuído de forma justa entre os regimes envolvidos e evitando o enriquecimento sem causa de um regime em detrimento de outro.