Maria foi contratada como vendedora em uma loja de roupas com um salário fixo mensal de R$ 2.000,00, acrescido de comissões sobre as vendas realizadas. Ao final de cada mês, suas comissões totalizaram R$ 800,00. Além disso, em dezembro, ela recebeu o décimo terceiro salário e, em um dia específico, trabalhou em feriado, o que gerou um pagamento em dobro. A empresa, ao calcular as verbas devidas a Maria, considerou apenas o salário fixo para fins de base de cálculo de algumas parcelas, argumentando que as comissões eram variáveis e não integrariam a remuneração de forma habitual.