Um servidor público recém-empossado em um órgão federal de controle de gastos está revisando os procedimentos internos para a prática de atos administrativos. Ele se depara com a necessidade de intimar um particular sobre a instauração de um processo administrativo disciplinar, mas a legislação específica é omissa quanto ao prazo para tal ato. Considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, o servidor deve aplicar um prazo subsidiário.