Concurso:
MP
Um servidor público concursado, ocupante de cargo efetivo em uma autarquia federal, tem seu direito de greve negado administrativamente sob o argumento de que a legislação específica que rege sua carreira não prevê expressamente essa possibilidade. Insatisfeito com a negativa e sentindo-se lesado em seu direito constitucional, o servidor busca um meio judicial para garantir o exercício de sua prerrogativa.