Um cidadão, após ter sido condenado em primeira instância por crime contra a administração pública, mas antes do trânsito em julgado da decisão, pretende se candidatar a um cargo eletivo. A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios rigorosos para a elegibilidade, visando garantir a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Nesse contexto, a situação apresentada levanta questionamentos sobre a capacidade eleitoral passiva do indivíduo.