Um empregado admitido em 10 de janeiro de 2024 para prestar serviços em uma obra de construção civil com previsão de término em 10 de julho de 2024, teve seu contrato de trabalho extinto antecipadamente em 15 de maio de 2024. A natureza da atividade, de duração conhecida e limitada, justifica a modalidade de contratação por prazo determinado. No entanto, o empregado alega ter direito a verbas rescisórias específicas, como se o contrato tivesse vigorado até o final previsto.