Um trabalhador autônomo, que contribui regularmente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), adoeceu e ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais por um período superior a 30 dias. Ele protocolou o pedido de auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve seu requerimento indeferido sob a alegação de que não possuía a qualidade de segurado. O segurado, inconformado, busca orientação sobre seus direitos e os princípios que regem a matéria.