Um sindicato de trabalhadores da indústria metalúrgica, após negociações infrutíferas com o sindicato patronal, decidiu deflagrar greve e ajuizar ação para instituir dissídio coletivo, buscando a aplicação de novas cláusulas em relação de trabalho. A empresa, por outro lado, argumentou que as reivindicações eram excessivas e que a instituição do dissídio coletivo deveria seguir regras específicas. O magistrado, ao analisar o caso, precisou considerar os requisitos e procedimentos para a instituição e o enquadramento do dissídio coletivo.