Concurso:
MP
Em um processo trabalhista, o juiz da Vara do Trabalho de São Paulo deferiu um pedido de tutela de urgência para garantir o pagamento de salários atrasados a um grupo de trabalhadores. A empresa, citada, apresentou defesa alegando incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e, subsidiariamente, a inexistência dos requisitos para a concessão da tutela. O magistrado, ao analisar a organização judiciária trabalhista, precisou fundamentar sua competência e a possibilidade de concessão da medida.