Um trabalhador rural, após ser demitido sem justa causa, ajuizou ação pleiteando verbas rescisórias. No curso do processo, a empresa alegou que o vínculo mantido era de natureza civil, com base em contrato de prestação de serviços autônomos, e não de emprego. O juiz, ao analisar os elementos fáticos e jurídicos apresentados, precisou distinguir a relação de trabalho da relação de emprego para determinar a aplicação da legislação trabalhista.