João, trabalhador rural com contrato de safra, foi admitido em 1º de janeiro de 2023 e dispensado em 30 de junho de 2023. Ao solicitar a baixa em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregador se recusou a registrar o período trabalhado, alegando que se tratava de um contrato temporário e informal. João, no entanto, sabe que possui direitos trabalhistas a serem garantidos.