Uma empresa do setor de tecnologia, sediada em São Paulo (SP), foi notificada pelo fisco estadual sobre a cobrança de ICMS sobre softwares adquiridos por meio de download, que a empresa argumenta serem bens intangíveis e, portanto, não sujeitos a tal imposto. A empresa busca a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, alegando que a incidência do ICMS sobre operações de download de software é inconstitucional e que já recolheu o tributo em duplicidade, uma vez que também pagou o ISS municipal sobre a mesma operação.