Um advogado, ao analisar um caso de divórcio litigioso que tramita na 1ª Vara de Família de São Paulo, verifica que as partes, embora em conflito quanto à guarda dos filhos, desejam acordar sobre a forma de partilha de bens e o valor de pensão alimentícia, buscando agilizar a resolução da demanda. O magistrado, ao tomar conhecimento da intenção das partes, pondera sobre os limites da autonomia privada no âmbito processual.