Em uma ação de divórcio, após a citação do réu, as partes, assistidas por seus advogados, manifestaram o desejo de estabelecer um acordo sobre a forma de partilha dos bens, a guarda dos filhos e o regime de convivência. O juiz da causa, ao analisar o pedido, verificou que o acordo proposto pelas partes envolvia a definição de um foro de eleição para futuras discussões sobre a pensão alimentícia e a renúncia ao direito de recorrer de certas decisões interlocutórias.