A Constituição Federal estabelece um sistema de repartição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a organização do Estado brasileiro. Em relação à competência legislativa sobre normas gerais de direito urbanístico, a União possui um papel definido, enquanto os entes federativos subnacionais exercem suas atribuições de forma complementar e suplementar, respeitando as diretrizes nacionais.