Em um processo judicial que apura um crime de roubo, a defesa pleiteia a juntada de gravações de áudio obtidas por um celular que estava na posse da vítima no momento do delito. O Ministério Público se manifesta contrário, alegando que as gravações foram obtidas sem o consentimento da vítima e que não representam o objeto da prova, mas sim o próprio fato delituoso. O juiz precisa decidir sobre a admissibilidade dessas gravações.