Um jovem, ao completar 19 anos, ainda cumpre medida socioeducativa de internação, determinada quando ele tinha 17 anos por um ato infracional. A defesa alega que a continuidade da internação após a maioridade penal é ilegal. O juiz da Vara da Infância e Juventude precisa decidir sobre a manutenção ou não da medida, considerando os prazos e limites estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).