Em uma audiência criminal, a defesa de um réu acusado de homicídio insiste na tese de legítima defesa. Para corroborar sua argumentação, o advogado apresenta um depoimento escrito de uma testemunha que estaria em outro estado no momento do crime. Paralelamente, o Ministério Público requer a juntada de um laudo pericial que analisou a arma do crime e concluiu pela impossibilidade de ter sido utilizada nas circunstâncias descritas pela defesa. O juiz, por sua vez, considera o depoimento do próprio réu, que confessou ter se desentendido com a vítima.