O Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848 de 1940, estabelece em sua Parte Geral os princípios fundamentais do direito penal, como o princípio da legalidade, que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção contra o arbítrio estatal.