Conforme a Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul, a estabilidade no serviço público, garantida após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório, impede a demissão do servidor em qualquer circunstância, inclusive em casos de comprovada improbidade administrativa ou insuficiência de desempenho.