A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece normas gerais e critérios para a promoção dos direitos e da inclusão social da pessoa com deficiência, visando garantir o pleno exercício de sua cidadania e sua autonomia, sendo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e acessível.