A Lei nº 8.080/1990 determina que a atenção à saúde indígena, financiada com recursos próprios da União, deve obrigatoriamente levar em consideração a realidade local, as especificidades culturais dos povos indígenas e oferecer uma abordagem diferenciada e global, complementando os sistemas de saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras e educação sanitária.