Eduardo Martins foi condenado pela prática de crime patrimonial sem violência ou grave ameaça, sendo-lhe aplicada pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis e da quantidade de pena fixada na sentença condenatória. Durante a audiência admonitória, discutiu-se a possibilidade de imposição de monitoração eletrônica como mecanismo de acompanhamento do cumprimento da pena.

A respeito da monitoração eletrônica e do caso concreto, segundo as disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores), é correto afirmar que