Um grupo de trabalhadores rurais sem terra ocupou uma fazenda improdutiva no interior do Nordeste, alegando que a propriedade não cumpria sua função social. O proprietário da terra, por sua vez, argumenta que a desocupação deve ser imediata, pois a Constituição Federal garante o direito à propriedade privada e a inviolabilidade do domicílio, mesmo em áreas rurais.