A incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, após a Emenda Constitucional no 45/2004, dá-se através de rito previsto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Considerando a Constituição Federal e a legislação em vigor, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Considerando a Constituição Federal e a legislação em vigor, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que