A Constituição Federal de 1988 preceitua, como direito fundamental, o acesso à Justiça, não se limitando a entrada no Judiciário, viabilizando que aquele que estiver com a razão veja seu direito reconhecido.

Considerando a legislação em vigor e as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que